Os rótulos são
importantes instrumentos de informação, para que o consumidor possa
fazer sua escolha sem enganos. Basta que as informações sejam
compreendidas. Começamos pela denominação de venda de um alimento. Ela
está estampada no painel principal do rótulo e informa qual é o alimento
que você está comprando. É comum comprarmos um alimento pensando que é
outro, mas não somos enganados, pois isso está escrito no rótulo. Quer
um exemplo? Muitas vezes o néctar de fruta é adquirido como se fosse
suco; bebidas lácteas fermentadas como iogurtes; bebidas lácteas como se
fosse leite, e assim por diante. Observe bem: são produtos diferentes.
Outro
detalhe importante: a lista de ingredientes. Eles são listados por
ordem decrescente. Se a gordura for o primeiro ingrediente declarado no
rótulo de um biscoito, por exemplo, significa que ela é o ingrediente
utilizado em maior quantidade. Os aditivos, com indicação de sua função,
também devem estar descritos na lista de ingredientes, ou por extenso
ou codificados de acordo com normas internacionais (sistema INS).
Todo rótulo deve ter a identificação do fabricante, embalador ou importador, no caso de alimentos importados. A identificação consta do nome e endereço do fabricante (ou telefone do serviço de informação ao consumidor), CGC e o país onde é fabricado. Afinal, você não quer consumir um alimento produzido, por exemplo, em um país em que houve um acidente nuclear.
É indispensável que o fabricante descreva como preparar, caso o produto precise de preparo antes do consumo, e a temperatura e tempo de armazenamento na geladeira ou freezer. A declaração “contém glúten” ou “não contém glúten” é exigida pela legislação, pois algumas pessoas não podem consumir essa proteína. Outras já não podem consumir a fenilalanina um edulcorante utilizado em substituição ao açúcar. Pelo mesmo motivo é obrigatória a sua declaração no rótulo. Se o alimento contiver ingredientes transgênicos, essa informação deverá estar declarada por meio de um símbolo próprio: um triângulo amarelo com a letra T dentro. O código de barras, aquela estranha sequência de barras pretas e brancas, nada mais é que a representação de um conjunto de números e/ou letras, impressos de uma forma que o leitor óptico possa interpretar, necessários para a automação comercial. Assim, por exemplo, o caixa do supermercado não precisa procurar o preço de cada item; o sistema totaliza as vendas; dá baixa no estoque; emite relatórios, etc. O código de barras não traz nenhuma informação necessária para o consumidor ou sobre a qualidade do alimento, como foi espalhado recentemente no Brasil, em relação ao leite UHT.
Outra informação importante diz respeito às datas de fabricação e validade. Os alimentos com até três meses são obrigados a registrar no rótulo, no mínimo, as datas de fabricação e validade. Para àqueles com mais de três meses de validade, a legislação exige, no mínimo, a data de vencimento. Um detalhe importante: alguns alimentos não precisam de validade, como exemplo, temos as frutas e hortaliças frescas; os vinhos, licores; espumantes, produtos de panificação e confeitaria que, em geral, são consumidos até de 24 horas após a sua fabricação; guloseimas, dentre outros.
Alguns alimentos industrializados devem ter registro obrigatório nos ministérios da Agricultura e Pecuária (ou IMA) ou da Saúde (MS). Se algum dos alimentos relacionados a seguir não tiver o registro descrito no rótulo, trata-se de um alimento ilegal. São produtos com registro obrigatório: alimentos com alegações de propriedades de saúde; alimentos infantis; alimentos de origem animal; bebidas não alcoólicas (sucos, néctares, refrescos) e palmito.
Agora o óbvio: as informações do rótulo não podem enganar o consumidor em relação à natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento; não pode destacar a presença ou ausência de componentes que sejam próprios de alimentos (por exemplo: “óleo de soja isento de colesterol”); indicar propriedades medicinais ou terapêuticas; aconselhar seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.
Por incrível que possa parecer, este artigo não contempla todas as informações que um rótulo pode ter. Em outra oportunidade, outras informações serão comentadas. Enchi o saco!