A irresponsabilidade na concessão de crédito durante os últimos dez anos foi gigantesca e generalizada. Quase todas as economias desenvolvidas caíram na cilada do crédito que ceifou pelo menos 35 milhões de empregos ao redor do globo. Pois bem : a evidência de que Portugal poderia entrar em colapso de crédito agita os mercados e a moeda europeia. O país terá de ser socorrido. A Espanha possivelmente também. A Itália, quem sabe? Assim como a América Latina dos anos 80, as peças caem uma a uma. O pior é que as perspectivas de médio prazo para o Velho Continente persistem temerosas: a demografia, a imigração, a falta de produtividade e o desinteresse político dão evidências de que o que se imaginava ser o ápice da civilização está meio esclerosado. Apostar no euro e nas empresas europeias é uma aposta e tanto: cheia de riscos e retorno muito incerto.
sábado, 2 de abril de 2011
Juiz (mal caráter!) do Maranhão é aposentado compulsoriamente
O plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, aposentar, compulsoriamente e com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do MA. A decisão foi tomada ontem, 29, na 123ª sessão ordinária.
O magistrado foi considerado omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização. O plenário seguiu o voto do conselheiro Milton Nobre, relator de dois processos administrativos disciplinares e de um Processo de Revisão Disciplinar.
Alvo de dezenas de imputações, o magistrado já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª vara Cível da Comarca de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça baseada em relatório da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
Uma das acusações contra o juiz é a de determinar – desrespeitando o direito ao contraditório – o bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,18 milhões da Caema - Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão para a conta da construtora Morada Nova LTDA. Também é questionada a atuação do juiz no julgamento que resultou na condenação da Vasp em sede de tutela antecipada concedida de ofício, ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada.
O conselheiro Milton Nobre afirmou que o magistrado descumpriu o artigo 35, inciso I, da Loman, ao não cumprir e não fazer cumprir as disposições legais e os atos de ofício, como, por exemplo, o respeito ao contraditório no julgamento dos processos. "O não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial", completa.
O sujeito não presta mas, é apenado com uma mega aposentadoria...pode?
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