O prejuízo na Petrobras pode passar de 42 bilhões? O que Você pode fazer para estancar isso?
Ontem, a Folha de São Paulo noticiou: “TCU aponta superfaturamento de R$ 29 bi de cartel na Petrobras” (http://m.folha.uol.com.br/…/1714158-tcu-aponta-superfaturam…). Anteriormente, mas também recentemente, o Estadão noticiou que o prejuízo da Petrobras pode passar de 42 bilhões segundo laudo da Polícia Federal (http://politica.estadao.com.br/…/rombo-na-petrobras-pode-c…/). Podemos confiar nessas estimativas? Qual a razão da divergência?
Vejamos que um valor de propinas pagas de 6,2 bilhões já havia sido reconhecido pela própria Petrobras. Mas, quem paga propinas, não paga de graça. Paga para obter benefícios. Dentre os benefícios, esteve a elevação artificial da margem de lucros e a ausência de providências em relação aos indicativos de que havia um cartel em operação – o cartel era o ajuste entre empresas nas concorrências por obras da Petrobras, isto é, combinavam que empresa ia ganhar e qual seria o valor do contrato, simulando competição.
O Laudo 2311/2015 da Polícia Federal, peça pública em que se basearam as notícias sobre prejuízos de 42 bilhões, chegou a esse valor aplicando o percentual de 20% de superfaturamento (englobando as propinas pagas) sobre todos os contratos das empresas participantes do cartel. Como os contratos somaram R$ 214,044 bilhões, o superfaturamento pode ter alcançado R$ 42,808 bilhões. Como a Polícia Federal destacou, analisando contratos feitos para a construção de Abreu e Lima e do COMPERJ, “muitos daqueles contratos foram fechados em percentuais bem próximos do valor máximo de +20% acima das estimativas de referência da Petrobras (...), tendo em praticamente todos os casos sido superado pela realização de aditivos contratuais.” O Laudo, contudo, não foi assertivo, apesar de reconhecer que essa estimativa de excessos em 20% é conservadora. Ele apontou um superfaturamento mínimo de 3%, correspondente ao valor das propinas, o que implicaria prejuízos de R$ 6,4 bilhões, e um superfaturamento máximo (conservador) de 20%.
Já abordamos aqui como ineficiência econômica e corrupção se relacionaram no caso de Pasadena e das Sondas. Novamente se observa acima que a corrupção, para lá de implicar benefícios mútuos delimitados, abriu espaço para a atuação de um cartel e, consequentemente, para prejuízos praticamente ilimitados. Estava nas mãos do próprio corruptor definir o quanto ganharia. Existem suspeitas, ainda, de que a aceleração da construção de refinarias, com inversão do cronograma de execução do projeto, pode ter se guiado por razões não republicanas. Uma pergunta pertinente, como fizemos acima, é se essa estimativa de 20% é razoável.
Vale a pena recordar que o Tribunal de Contas da União apontou superfaturamento de R$ 673 milhões em contrato de Abreu e Lima cujo valor era de R$ 3,37 bilhões, o que poderia indicar um superfaturamento de 19,9% do valor do contrato, de modo consistente com o laudo da Polícia Federal.
Contudo, um detalhe é muito importante para se entender essa informação: o cálculo do TCU não foi uma estimativa, como aquela da Polícia Federal, mas uma análise detalhada, com base em notas fiscais, sobre uma amostra de R$ 1,46 bilhão. Isto é, parte do valor do contrato foi escrutinado em detalhes e, dentro dessa parte, correspondente a 1,46 bilhão, o TCU apontou superfaturamento de 673 milhões. O trabalho do TCU aponta, portanto, para um superfaturamento ainda maior, de 46% daquela amostra, o que reforça a assertiva dos peritos da PF de que sua estimativa foi conservadora.
Mas como conciliar a nova informação, de ontem, segundo a qual o TCU apontou um superfaturamento estimado em R$ 29 bilhões? O TCU analisou contratos que englobam um valor um pouco menor do que a PF, R$ 170 bilhões. O método do TCU também foi diferente. Foram comparados os descontos existentes em contratos firmados com empresas do cartel e os descontos existentes em contratos com outras empresas, o que apontou que os primeiros eram mais caros em 17%. Aplicado esse percentual sobre o valor dos contratos, chega-se a R$ 28,9 bilhões.
A verdade é que é impossível estimar com precisão o valor do prejuízo, porque jamais se pode saber qual seria o preço de cada contrato em um ambiente de real concorrência, o qual pode ser condicionado por uma série de fatores relacionados às diversas empresas que potencialmente seriam convidadas, participariam e formulariam propostas. Mas essas estimativas, com base em diferentes métodos, mostram que o prejuízo é, de todo modo, astronômico.
Mesmo quando consideramos a estimativa mais alta até o momento, da PF, observamos que ele pode ser inferior ao real. Pode superar 42 bilhões não só porque o superfaturamento pode ser maior, mas também porque há contratos com empresas de fora do cartel em que há fortes indicativos do pagamento de propinas e há outras áreas da Petrobras, que não estão relacionadas à indústria de construção, em que também houve corrupção. Como é público, tudo isso ainda está em investigação. Deve-se lembrar, ainda, que a apuração também se debruça sobre outros órgãos públicos, para além da Petrobras.
A conclusão, novamente, para além do valor estratosférico do potencial prejuízo, é de que não é o combate à corrupção que prejudica a economia e as contas públicas. É, sim, a corrupção. Não apenas produtos e serviços perdem em quantidade e qualidade, mas são adquiridos produtos e serviços muitas vezes desnecessários ou impróprios, quando há perspectiva de propinas. O que a experiência internacional e estudos mostram é que quanto menor é a corrupção, maiores serão os índices de desenvolvimento econômico e social.
O que podemos fazer? Para estancar a corrupção endêmica e sistemática, existente no Brasil, o Ministério Público lançou um pacote de 10 medidas contra a corrupção, que já conta com mais de 600 apoiadores. Para que esse pacote avance, precisamos 1,5 milhão de assinaturas em papel. Você já tem contribuído, assinando e colhendo assinaturas? Saiba mais: www.10medidas.mpf.mp.br
Ontem, a Folha de São Paulo noticiou: “TCU aponta superfaturamento de R$ 29 bi de cartel na Petrobras” (http://m.folha.uol.com.br/…/1714158-tcu-aponta-superfaturam…). Anteriormente, mas também recentemente, o Estadão noticiou que o prejuízo da Petrobras pode passar de 42 bilhões segundo laudo da Polícia Federal (http://politica.estadao.com.br/…/rombo-na-petrobras-pode-c…/). Podemos confiar nessas estimativas? Qual a razão da divergência?
Vejamos que um valor de propinas pagas de 6,2 bilhões já havia sido reconhecido pela própria Petrobras. Mas, quem paga propinas, não paga de graça. Paga para obter benefícios. Dentre os benefícios, esteve a elevação artificial da margem de lucros e a ausência de providências em relação aos indicativos de que havia um cartel em operação – o cartel era o ajuste entre empresas nas concorrências por obras da Petrobras, isto é, combinavam que empresa ia ganhar e qual seria o valor do contrato, simulando competição.
O Laudo 2311/2015 da Polícia Federal, peça pública em que se basearam as notícias sobre prejuízos de 42 bilhões, chegou a esse valor aplicando o percentual de 20% de superfaturamento (englobando as propinas pagas) sobre todos os contratos das empresas participantes do cartel. Como os contratos somaram R$ 214,044 bilhões, o superfaturamento pode ter alcançado R$ 42,808 bilhões. Como a Polícia Federal destacou, analisando contratos feitos para a construção de Abreu e Lima e do COMPERJ, “muitos daqueles contratos foram fechados em percentuais bem próximos do valor máximo de +20% acima das estimativas de referência da Petrobras (...), tendo em praticamente todos os casos sido superado pela realização de aditivos contratuais.” O Laudo, contudo, não foi assertivo, apesar de reconhecer que essa estimativa de excessos em 20% é conservadora. Ele apontou um superfaturamento mínimo de 3%, correspondente ao valor das propinas, o que implicaria prejuízos de R$ 6,4 bilhões, e um superfaturamento máximo (conservador) de 20%.
Já abordamos aqui como ineficiência econômica e corrupção se relacionaram no caso de Pasadena e das Sondas. Novamente se observa acima que a corrupção, para lá de implicar benefícios mútuos delimitados, abriu espaço para a atuação de um cartel e, consequentemente, para prejuízos praticamente ilimitados. Estava nas mãos do próprio corruptor definir o quanto ganharia. Existem suspeitas, ainda, de que a aceleração da construção de refinarias, com inversão do cronograma de execução do projeto, pode ter se guiado por razões não republicanas. Uma pergunta pertinente, como fizemos acima, é se essa estimativa de 20% é razoável.
Vale a pena recordar que o Tribunal de Contas da União apontou superfaturamento de R$ 673 milhões em contrato de Abreu e Lima cujo valor era de R$ 3,37 bilhões, o que poderia indicar um superfaturamento de 19,9% do valor do contrato, de modo consistente com o laudo da Polícia Federal.
Contudo, um detalhe é muito importante para se entender essa informação: o cálculo do TCU não foi uma estimativa, como aquela da Polícia Federal, mas uma análise detalhada, com base em notas fiscais, sobre uma amostra de R$ 1,46 bilhão. Isto é, parte do valor do contrato foi escrutinado em detalhes e, dentro dessa parte, correspondente a 1,46 bilhão, o TCU apontou superfaturamento de 673 milhões. O trabalho do TCU aponta, portanto, para um superfaturamento ainda maior, de 46% daquela amostra, o que reforça a assertiva dos peritos da PF de que sua estimativa foi conservadora.
Mas como conciliar a nova informação, de ontem, segundo a qual o TCU apontou um superfaturamento estimado em R$ 29 bilhões? O TCU analisou contratos que englobam um valor um pouco menor do que a PF, R$ 170 bilhões. O método do TCU também foi diferente. Foram comparados os descontos existentes em contratos firmados com empresas do cartel e os descontos existentes em contratos com outras empresas, o que apontou que os primeiros eram mais caros em 17%. Aplicado esse percentual sobre o valor dos contratos, chega-se a R$ 28,9 bilhões.
A verdade é que é impossível estimar com precisão o valor do prejuízo, porque jamais se pode saber qual seria o preço de cada contrato em um ambiente de real concorrência, o qual pode ser condicionado por uma série de fatores relacionados às diversas empresas que potencialmente seriam convidadas, participariam e formulariam propostas. Mas essas estimativas, com base em diferentes métodos, mostram que o prejuízo é, de todo modo, astronômico.
Mesmo quando consideramos a estimativa mais alta até o momento, da PF, observamos que ele pode ser inferior ao real. Pode superar 42 bilhões não só porque o superfaturamento pode ser maior, mas também porque há contratos com empresas de fora do cartel em que há fortes indicativos do pagamento de propinas e há outras áreas da Petrobras, que não estão relacionadas à indústria de construção, em que também houve corrupção. Como é público, tudo isso ainda está em investigação. Deve-se lembrar, ainda, que a apuração também se debruça sobre outros órgãos públicos, para além da Petrobras.
A conclusão, novamente, para além do valor estratosférico do potencial prejuízo, é de que não é o combate à corrupção que prejudica a economia e as contas públicas. É, sim, a corrupção. Não apenas produtos e serviços perdem em quantidade e qualidade, mas são adquiridos produtos e serviços muitas vezes desnecessários ou impróprios, quando há perspectiva de propinas. O que a experiência internacional e estudos mostram é que quanto menor é a corrupção, maiores serão os índices de desenvolvimento econômico e social.
O que podemos fazer? Para estancar a corrupção endêmica e sistemática, existente no Brasil, o Ministério Público lançou um pacote de 10 medidas contra a corrupção, que já conta com mais de 600 apoiadores. Para que esse pacote avance, precisamos 1,5 milhão de assinaturas em papel. Você já tem contribuído, assinando e colhendo assinaturas? Saiba mais: www.10medidas.mpf.mp.br