A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 incluiu a moralidade como princípio jurídico, com eficácia de norma coagente na administração pública.
Isto significa que, apesar de direito e moral não se confundirem, pelo menos segundo a visão positivista do Direito, pertencendo a moral ao universo do ser (fatos) e o direito ao do dever ser (normas), o constituinte de 1988 transformou o que antes era incoercível – o comportamento moral - em coercível.
É possível, portanto, na ordem constitucional vigente, analisar comportamentos de agentes públicos no sentido de aferir-lhes a moralidade intrínseca e submetê-los aos ditames legais. O art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa determina que os agentes públicos são obrigados a velar, entre outros princípios, pela moralidade no trato dos assuntos que lhes são afetos.
O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram recentemente a concessão a todos os membros da magistratura e do Ministério Público de um auxílio-moradia no valor de R$ 4,37 mil – seis salários mínimos -, independentemente de o beneficiário morar ou não em imóvel próprio.
Uma verba cujo objetivo original e legítimo era criar condições mais
favoráveis aos juízes e promotores que tinham de morar em comarcas
distantes do seu domicílio original, transformou-se em acréscimo
remuneratório cujo objetivo é burlar o teto constitucional, já que essas
verbas têm natureza indenizatória.
Trata-se, indubitavelmente, de medida que fere o princípio da
moralidade administrativa e que implica, na maioria dos casos, aumento
patrimonial indevido de seus beneficiários.
Bem agiu a Advocacia Geral da União ao propor ação junto ao STF para tentar suspender tal medida.
É imoral a aprovação de auxílio-moradia para magistrados, promotores e procuradores do MP.
Bem agiu a Advocacia Geral da União ao propor ação junto ao STF para tentar suspender tal medida.
É imoral a aprovação de auxílio-moradia para magistrados, promotores e procuradores do MP.
* Claude Pasteur Faria, procurador-chefe do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina