No ano de 2009, um jovem casal brasileiro, procedente de Paris,
aguardava conexão no Aeroporto Heathrow, em Londres, para embarcar ao
Brasil, em voo da British Airways. Ambos com o boarding pass na mão,
assentos marcados, tudo certinho.
De repente a surpresa: foram convidados - por livre e "espancada" vontade - a devolver os cartões embarque. Caso clássico de ´overselling´, cada vez mais comum com brasileiros no exterior.
O marido da autora, que trabalhava na congênere Emirates, pediu solidariedade aos colegas. Não adiantou. Ante a negativa dos dois passageiros entrega dos cartões foi chamado o supervisor. Este, ao ouvir o argumento de que a passageira estava grávida, viu a oportunidade de livrar-se dela e do marido. Como não acreditou na história da gravidez, chamou uma ambulância e a despachou para um hospital.
A passagem pelo hospital foi relâmpago. O médico de plantão atestou que nada havia de errado com a paciente. Retornando ao aeroporto, de atestado médico na mão, eles pediram para embarcar. Era tarde. Dois passageiros haviam ocupado seus lugares. É a síntese da história, mas, não o fim.
Ajuizada a ação, em 24 de março de 2010, no Foro de Taquara (RS), onde mora a autora, a British Airways ingressou com exceção de incompetência, pretendendo deslocar a ação para...o foro de Londres!
Sete meses depois a exceção de incompetência, a ação foi julgada improcedente. A British Airways, então, requereu fosse designada audiência de conciliação.
A autora peticionou alegando tratar-se de mais uma manobra protelatória, requerendo que a ré apresentasse proposta por escrito, pois não acreditava em conciliação. A juíza designou a audiência, mesmo sem ter recebido proposta escrita da ré. Realizada a audiência, nenhuma proposta conciliatória foi apresentada.
A ré, então, requereu a produção de provas em Londres e, ainda, que a magistrada determinasse à autora retirar seu prontuário no hospital em Londres (que não existia, pois não havia sido internada; o que havia, já nos autos, era o atestado médico em papel timbrado do hospital).
E mais, a British Airways requereu expedição de ofício à Emirates, nos Emirados Árabes, pretendendo demonstrar que o marido da autora (que não era parte na ação) viajava com bilhete grátis.
A juíza despachou atendendo inteiramente o requerimento da ré. A autora agravou da decisão. O TJRS deu provimento ao agravo, entendendo que as provas eram inúteis e determinando o julgamento do processo no estado em que se encontrava. Era maio de 2013.
Pois nem assim foi sentenciada a ação. Coincidindo com a data de aniversário do atentado às torres gêmeas, em 11 de setembro de 2014, foi proferido o seguinte despacho: “Da análise do processo, verifico que a única prova pendente é o depoimento pessoal da autora, requerido pela ré. Tal pedido não foi objeto do agravo de instrumento. Assim, sob pena de nulidade do processo, necessária realização de audiência para tal fim”.
E nem mesmo assim, o magistrado substituto - que vinha presidindo o feito - designou data para a "necessária" audiência. Determinou que os autos sejam conclusos ao magistrado que futuramente assumir a 2ª Vara.
O advogado Claudio Candiota Filho - que defende os interesses da autora - manifesta a sua convicção de que, afinal, ela será indenizada. E, com fina ironia, ele consola a sua cliente para que se conforme em enfrentar a demora forense: "Talvez a indenização chegue a tempo de ajudar nas despesas da festa de 15 anos, ou baile de debutantes da filha".
É que a autora - que estava em início de gestação quando foi impedida de viajar no avião da British - é mãe de uma menina que já está com quatro anos de idade.
"Teremos que esperar, talvez, só um pouco mais de dez anos"... - conforma-se o advogado Marcelo Santini, que também atua na defesa dos interesses da consumidora. (Proc. nº 070/1.10.0001161-8).
De repente a surpresa: foram convidados - por livre e "espancada" vontade - a devolver os cartões embarque. Caso clássico de ´overselling´, cada vez mais comum com brasileiros no exterior.
O marido da autora, que trabalhava na congênere Emirates, pediu solidariedade aos colegas. Não adiantou. Ante a negativa dos dois passageiros entrega dos cartões foi chamado o supervisor. Este, ao ouvir o argumento de que a passageira estava grávida, viu a oportunidade de livrar-se dela e do marido. Como não acreditou na história da gravidez, chamou uma ambulância e a despachou para um hospital.
A passagem pelo hospital foi relâmpago. O médico de plantão atestou que nada havia de errado com a paciente. Retornando ao aeroporto, de atestado médico na mão, eles pediram para embarcar. Era tarde. Dois passageiros haviam ocupado seus lugares. É a síntese da história, mas, não o fim.
Ajuizada a ação, em 24 de março de 2010, no Foro de Taquara (RS), onde mora a autora, a British Airways ingressou com exceção de incompetência, pretendendo deslocar a ação para...o foro de Londres!
Sete meses depois a exceção de incompetência, a ação foi julgada improcedente. A British Airways, então, requereu fosse designada audiência de conciliação.
A autora peticionou alegando tratar-se de mais uma manobra protelatória, requerendo que a ré apresentasse proposta por escrito, pois não acreditava em conciliação. A juíza designou a audiência, mesmo sem ter recebido proposta escrita da ré. Realizada a audiência, nenhuma proposta conciliatória foi apresentada.
A ré, então, requereu a produção de provas em Londres e, ainda, que a magistrada determinasse à autora retirar seu prontuário no hospital em Londres (que não existia, pois não havia sido internada; o que havia, já nos autos, era o atestado médico em papel timbrado do hospital).
E mais, a British Airways requereu expedição de ofício à Emirates, nos Emirados Árabes, pretendendo demonstrar que o marido da autora (que não era parte na ação) viajava com bilhete grátis.
A juíza despachou atendendo inteiramente o requerimento da ré. A autora agravou da decisão. O TJRS deu provimento ao agravo, entendendo que as provas eram inúteis e determinando o julgamento do processo no estado em que se encontrava. Era maio de 2013.
Pois nem assim foi sentenciada a ação. Coincidindo com a data de aniversário do atentado às torres gêmeas, em 11 de setembro de 2014, foi proferido o seguinte despacho: “Da análise do processo, verifico que a única prova pendente é o depoimento pessoal da autora, requerido pela ré. Tal pedido não foi objeto do agravo de instrumento. Assim, sob pena de nulidade do processo, necessária realização de audiência para tal fim”.
E nem mesmo assim, o magistrado substituto - que vinha presidindo o feito - designou data para a "necessária" audiência. Determinou que os autos sejam conclusos ao magistrado que futuramente assumir a 2ª Vara.
O advogado Claudio Candiota Filho - que defende os interesses da autora - manifesta a sua convicção de que, afinal, ela será indenizada. E, com fina ironia, ele consola a sua cliente para que se conforme em enfrentar a demora forense: "Talvez a indenização chegue a tempo de ajudar nas despesas da festa de 15 anos, ou baile de debutantes da filha".
É que a autora - que estava em início de gestação quando foi impedida de viajar no avião da British - é mãe de uma menina que já está com quatro anos de idade.
"Teremos que esperar, talvez, só um pouco mais de dez anos"... - conforma-se o advogado Marcelo Santini, que também atua na defesa dos interesses da consumidora. (Proc. nº 070/1.10.0001161-8).