Um caso envolvendo R$ 2 bilhões e 300 milhões na Magistratura. As desembargadoras Marneide e Vera, do TJ do Pará.
O Conselho Nacional de Justiça abriu, na semana passada, processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das desembargadoras Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet, do Tribunal de Justiça do Pará. Ambas foram afastada das funções até o julgamento do processo.
Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, as magistradas "violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência".
Tanto a então juíza Vera Araújo de Souza, como a desembargadora Marneide Merabet teriam proferido decisões em favor de uma suposta quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pelo próprio BB.
Em novembro de 2010, a então juíza Vera Araújo de Souza determinou, por meio de liminar, ao Banco do Brasil que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária.
O Conselho Nacional de Justiça abriu, na semana passada, processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das desembargadoras Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet, do Tribunal de Justiça do Pará. Ambas foram afastada das funções até o julgamento do processo.
Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, as magistradas "violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência".
Tanto a então juíza Vera Araújo de Souza, como a desembargadora Marneide Merabet teriam proferido decisões em favor de uma suposta quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pelo próprio BB.
Em novembro de 2010, a então juíza Vera Araújo de Souza determinou, por meio de liminar, ao Banco do Brasil que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária.
Detalhe:
* Em dezembro de 2010 - pouco depois de anunciar a existência de "bandidos de toga"
na magistratura - a então corregedora nacional, ministra Eliana Calmon,
concedeu liminar suspendendo a decisão da juíza Vera Araújo de Souza
por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura.
* Um mês depois, a desembargadora Marneide voltou atrás da própria
decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém,
Vera Araújo de Souza, que, no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011,
homologou o pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular
da conta bancária que fora favorecida com o "depósito" de R$ 2 bilhões e 300 milhões.
* O pedido de abertura do PAD foi aprovado por unanimidade.