Cristovam é condenado por usar dinheiro público em campanha. O senador foi condenado em 1ª e 2ª instâncias, mas recorreu e foi absolvido pelo STJ. Segundo o Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, isso é um absurdo - ele é um ficha suja! Clique no link abaixo.
http://youtu.be/iBBgRAHLRFY
PORTAL TERRA/14 set 2011 - O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT)
divulgou nesta quarta-feira que o ex-governador e agora senador
Cristovam Buarque (PDT) foi condenado por impropriedade administrativa
por confeccionar, em 1995, material publicitário para fins eleitorais
com dinheiro público. Também foi condenado o ex-secretário de
Comunicação Social Moacyr de Oliveira. Ambos deverão devolver o valor de
R$ 146.050,00, usado na produção, além de pagar multa equivalente a
cinco vezes o salário que recebiam na época dos fatos.
A decisão, da 2ª Turma Cível do TJ-DFT, manteve a condenação deferida
pela 1ª Instância, não cabendo mais recurso. O valor que deve ser
devolvido foi fixado tendo em vista os gastos com a produção do CD-ROM Brasília de Todos Nós - 1 ano de Governo Democrático e Popular do Distrito Federal.
Segundo a denúncia, o material publicitário, produzido sob o pretexto
de divulgar informações relativas aos programas desenvolvidos no
primeiro ano da gestão de Cristovam, tinha por real finalidade promover a
imagem do governador, na época, candidato à reeleição. O então
secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira, foi responsável pela
aprovação da produção do material.
Na 1ª Instância, a juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do
DF acatou as alegações do Ministério Público (MP). Ao condenar os réus, a
magistrada determinou a devolução do dano provocado e pagamento de
multa cível de 20 e 18 salários para cada acusado, respectivamente.
Inconformados com a sentença, Cristovam Buarque e Moacyr de Oliveira
recorreram e conseguiram reduzir o valor da multa. O MP também recorreu
pedindo a suspensão dos direitos políticos dos condenados pelo prazo de
três anos.
Apesar de o relator manter a sentença condenatória na íntegra e
rejeitar os recursos das partes, um dos julgadores considerou o valor da
multa exorbitante e seu voto foi acompanhado por outro magistrado. A
decisão entendeu ainda que o caso não configura gravidade suficiente
para que seja justificada a suspensão dos direitos políticos dos
acusados.
Em nota divulgada em seu site oficial, o senador afirma que o CD-ROM
"não era um filme, ou propaganda, era uma forma eletrônica de prestação
de contas", e "tinha por objetivo, sobretudo, mostrar o governo aos
próprios servidores da administração pública". "A ação foi movida
porque, ao invés de pagar um ator ou outro apresentador, eu próprio
apresentei a prestação de contas, diante de todos os assistentes, e
porque a Secretaria de Comunicação do GDF utilizou minha imagem. O
CD-ROM e a imagem foram feitos e utilizados sem a minha autorização nem
meu conhecimento. Mas, como governador, fui responsabilizado pelos atos
de meus subordinados", diz Cristovam, que garante que recorrerá da
decisão.