Críticas a agentes públicos, ainda que mordazes, não implicam dano
moral. É o que definiu o STF, ao prover recurso extraordinário que o
jornalista Jayme Copstein interpôs na expectativa de livrar-se de
condenação financeira ao desembargador gaúcho Fernando Flores Cabral
Junior.
A decisão firmada pela ministra Carmen Lúcia foi fundamentada na
jurisprudência firmada em sucessivos votos em recursos extraordinários
anteriores, dos ministros Ayres Brito, Carlos Brito, Cesar Peluso e
Celso Mello em casos semelhantes. As informações são do saite Coletiva.
A ação teve origem em artigo escrito por Copstein, então colunista do
jornal O Sul, na edição de 5 de março de 2008. O jornalista abordou a
progressão para o regime semiaberto e posterior fuga do assaltante de
bancos Carlos Augusto da Silva, conhecido por Balengo.
O
assaltante fora preso em flagrante em 2006, quando, com 40 cúmplices,
cavava um túnel no centro de Porto Alegre, com a pretensão de acessar as
caixas-fortes das matrizes do Banrisul e da Caixa Econômica, em Porto
Alegre.
O magistrado Fernando Flores Cabral Júnior, autor da
ação, então juiz da Vara de Execuções Criminais, sentiu-se atingido pelo
artigo que, aliás, não nominava pessoalmente o juiz. Cabral foi
promovido a desembargador do TJRS em dezembro de 2008.
A Empresa
Jornalística Pampa, editora de O Sul e o jornalista Copstein foram
condenados inicialmente na primeira instância a, respectivamente, pagar
R$ 10 mil e R$ 5 mil. A sentença foi proferida pelo o escroto nº 2 juiz Eduardo João
Lima Costa, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre.
Conforme o julgado monocrático, "ao
afirmar que o autor desconhecia os fatos que circundavam a pessoa do
apenado, a quem foi deferida a progressão de regime, acabou o demandado
por afirmar que o julgador estava despreparado para tomar uma decisão de
tamanha importância".
Segue a sentença afirmando que "o
magistrado demandante, de forma indireta, foi chamado de omisso,
negligente e, até mesmo, de incompetente. Tais adjetivos não constaram
expressamente na redação do artigo em comento. Entrementes, ainda assim
saltam aos olhos, quando da leitura do jornal".
As partes ingressaram com recurso de apelação.
Os réus tiveram, em conjunto, o valor da indenização elevada para R$
50 mil na segunda instância, em decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS, que
proveu o recurso de Cabral.
O acórdão entendeu ter o artigo "causado danos à imagem e constrangimentos inabaláveis, além de ordem psicológica". (Proc. nº 70035213222).
A guinada veio com a decisão do STF. Ao reconhecer a ausência de dano moral, a necessidade de indenização foi descartada. “A
crítica jornalística traduz direito impregnado de qualificação
constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade
de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que
legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades
que possam revelar as pessoas públicas”, registra o julgado.
Ao acolher o argumento da defesa do jornalista, o voto da relatora
reconheceu que a crítica se endereçava às deficiências de comunicação do
Judiciário e sem agravo à honra e à pessoa do juiz.
A Corte considerou a indenização “inconciliável com a proteção
constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, (...) o
Estado – inclusive seus Juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum
sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas
pelos profissionais da Imprensa”.
Os advogados Flor Edison da Silva Filho, Adyr Generosi Filho e César
Augusto Boeira da Silva atuaram na defesa do jornalista Jayme Copstein.
(RE nº 734067 - com informações complementares da redação do Espaço
Vital).
O artigo que desagradou o magistrado
Balengo, o ingrato
Por Jayme Copstein
Data vênia e com todo o respeito, o Judiciário deve providenciar com
urgência assinaturas de jornais e acesso à Internet a todos os seus
juízes.
Para que não se repita o caso do titular do titular da Vara de
Execuções Criminais de Porto Alegre, que não sabia o que todos os
jornais noticiaram em manchete, à época em que Carlos Antônio da Silva, o
Balengo, foi preso com 40 comparsas, quando a quadrilha cavava um túnel
para furtar dinheiro do Banrisul e da Caixa Econômica.
Balengo
já tem condenações de sobra fora do Rio Grande do Sul, mas o seu
alentado currículo não era sabido do juiz que lhe concedeu o regime
semiaberto, após cumprir a sexta parte da pena de sete anos por
tentativa de furto.
Sendo esse o crime menor que lhe era imputado, não caberia remetê-lo
de volta à Justiça de São Paulo, que também o procurava, cobrando-lhe
dívidas bem maiores?
Leite derramado. O “reeducando” só esperou 12 horas pela “carroça”, para sumir em “lugar incerto e não sabido”.
Mesmo assim, os calhordas do bom mocismo, que atrelam a Nação ao
Código dos Rábulas de Porta de Cadeia, vão chorar pela ingratidão de
Balengo.
Ó, como ele pôde fazer isso?