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União está proibida de divulgar os rendimentos individualizados de
todos os servidores Federais dos três Poderes. A decisão liminar foi
proferida pelo juiz Federal Francisco Neves, da 22ª vara do DF,
acolhendo pedido da CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do
Brasil.
A Confederação
alegou que considera que a medida em foco desprestigia os princípios da
preservação da privacidade e da segurança, que constituem exceção ao
princípio da publicidade.
Para o magistrado, decreto 7.724/12, que regulamentou a lei 12.527/11 (lei de acesso à informação), não encontra correspondência na norma.
Segundo ele, o decreto, "em nenhum de seus comandos", determinou fossem
divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à
remuneração dos agentes públicos.Neves irá analisar o que será feito em relação aos dados já divulgados somente depois de ouvir a União.
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Processo: 33326-48.2012.4.01.3400