Segundo a
assessoria da companhia aérea Gol, a tentativa do Juiz da Comarca de
Monte Santo, Dr. Vitor Bizerra de embarcar com uma quantidade acima da
permitida de armamento e munição atrasou a decolagem de um voo da Gol
com saída de Salvador na noite da última quinta-feira (26).
De acordo com um passageiro da aeronave, o voo estava previsto para decolar às 20h45 com destino ao Rio de Janeiro, porém com
a confusão foi decolar quase duas horas depois. “Todos chegaram a
embarcar, mas percebemos a demora na decolagem. Inicialmente pensamos
que fosse alguma questão técnica, mas depois soubemos que se tratava de
um problema administrativo”, conta.
Testemunhas
contaram que após a confusão, alguns passageiros se negaram a viajar,
Após muitas negociações entre o juiz e Policiais Federais, o mesmo teria
concordado em despachar o armamento para que o voo pudesse ser
realizado.
Na tarde deste sábado(28) o Juiz divulgou uma Nota esclarecendo o acontecido!
Nota Pública
O juiz Vitor Bizerra, dono do trabuco |
Sobre
as notícias veiculadas na imprensa relatando que o “Juiz Vitor Bezerra”
teria “tentado embarcar” armado em avião, venho a público esclarecer os
fatos.
Chamo-me
Vitor Bizerra – com “i” mesmo e não “Bezerra”. Diferente do que foi
divulgado, moro na Bahia e me orgulho disso.
Sou magistrado e por
prerrogativa legal posso portar arma de fogo, inclusive à bordo de
aeronaves dentro do território nacional. Ressalto que a prerrogativa do
porte decorre de Lei Complementar Federal não podendo ser restringida ou
suprimida por qualquer outra norma de menor hierarquia. Por questões
ligadas ao meu trabalho como juiz criminal, além de “poder” portar,
infelizmente e contra a minha vontade “preciso” portar arma.
Ingressei
com minha família no vôo GOL portando minha arma acondicionada em
mochila de mão após o cumprimento de todas as exigências legais nos
setores aeroportuários competentes. A especificação da arma e a
quantidade de carregadores e de munição foram devidamente apresentados e
por mim declarados perante um Agente da Polícia Federal que assinou a
autorização de embarque no meu bilhete, assim como o documento de
comunicação para o piloto. A arma foi embarcada devidamente
desmuniciada. O desmuniciamento ocorreu na presença do Policial, em sala
reservada, e que pessoalmente inspecionou o dispositivo para
constatação.
Já
concluído o embarque o meu nome foi chamado pelo serviço de som do
avião pedindo que me apresentasse. Um funcionário de solo da companhia
aérea me procurou e sem reserva alguma me pediu que lhe entregasse um
dos carregadores. Neguei de imediato a entrega. A Lei 10.826/2003, em
seu art. 16 estabelece como crime punível com reclusão de 03 a 06 anos e
multa a conduta de portar arma ou munição de uso restrito contra
disposições legais. Em face disso perguntei ao funcionário se ele tinha
prerrogativa de portar arma ou munição de uso restrito. Em recebendo uma
resposta negativa lhe disse então que esta era a primeira razão de
minha recusa na entrega. Informei ainda que, segundo o mesmo artigo
legal, também comete o crime quem entrega a arma ou munição e eu não
poderia ser compelido a cometer um delito.
Outra
pessoa da companhia aérea me procurou, desta vez uma moça. Voltei a
explicar a mesma situação. Recomendei, ante a insistência da companhia
aérea, que convocasse a Polícia Federal à bordo para que fossem
explicados os meus argumentos com isenção.
Os
policiais que subiram à bordo tiveram uma atuação muito importante.
Agiram como verdadeiros mediadores para compor a situação de forma que a
legalidade não fosse ferida. Logo de início ressaltei os argumentos já
reiteradamente expostos aos funcionários da GOL.
Desconheço
a existência de Lei Complementar Federal que limite o número de
carregadores que um Magistrado possa portar. A alegação da companhia era
de que haveria uma norma administrativa que limitava o embarque a dois
carregadores. Mesmo não havendo possibilidade de norma administrativa
limitar a prerrogativa do porte, me dispus junto aos policiais em chegar
a um ponto comum.
Após
várias propostas que feriam a legalidade, a solução final implementada
foi por mim mesmo sugerida. Disse que entregaria um dos carregadores a
um policial, mas que teriam que garantir que nenhum delito seria
cometido ao se entregar a munição a pessoa não dotada de prerrogativa.
Um dos policiais se prontificou a, pessoalmente, colocar o carregador no
cofre da aeronave e que asseguraria que apenas outro policial o
retirasse quando da aterrisagem no destino da viagem. No desembarque um policial federal me entregou a munição ainda dentro de um saco inviolado, cumprindo o quanto acordado.
Todo
o ocorrido foi por mim registrado em vídeo. O vídeo mostra, inclusive, a
exposição que a GOL Linhas Aéreas fez da minha pessoa e dos meus
familiares; os anúncios do sistema de som que davam a entender que o
atraso se devia a um suposto abuso perpetrado por mim; como os anúncios
insuflaram os demais presentes no avião; as violentas insurgências de
passageiros contra mim e minha família que tivemos que suportar calados,
sentados e irresignados. O piloto, exaltando ainda mais os ânimos,
determinou o desembarque dos passageiros e anunciou o cancelamento do
vôo e a reacomodação de todos em outras aeronaves.
Dentro
da aeronave, e enquanto havia outros passageiros à bordo, em nenhum
momento saí do meu assento, falei meu nome ou o cargo que ocupo, muito
menos o tipo de arma ou a quantidade de munição que portava em minha
mochila. Se tais informações vieram a público é mais uma prova da
atuação desencontrada da GOL Linhas Aéreas que permitiu o vazamento
destas informações – ou as divulgou indevidamente – que, em princípio
deveriam ser dirigidas apenas para a ciência do piloto da aeronave.
Ressalto
que todos os fatos aqui serão apresentados às autoridades e instâncias
competentes para a devida apuração e eventual responsabilização a quem
de direito. Assumo, inclusive, o compromisso público de responder por
qualquer ato se em algum momento agi desvinculado da lei e da
Constituição que por profissão jurei proteger e respeitar.
Pô doutor, tem dó. O senhor quer andar armado, pois que ande. Mas achar que alguém pode lhe dar um tiro dentro de um avião, peralá. Deveria ter entregado a arma, sim! Simplesmente porque quem manda dentro de um avião é o camandante e não um juiz. Vai cagar!