A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e da Juventude da Lapa/SP, proibiu a Dolly do Brasil Refrigerantes de veicular, por qualquer meio, publicidade dirigida a crianças e adolescentes que associe consumo dos refrigerantes, que contenham açúcar, a uma vida saudável. E a sacanagem que a gente vê nas novelas doutora, porque a magistrada não dá um pitaco na matéria. Que tal fazer o mesmo com relação à saúde das crianças, ou da falta de educação? E com relação a Crocolândia V.Exia não tem nenhuma idéia? Por nada não, doutora... mas e os outros refrigerantes? Em nome da Coca e Pepsi Cola agradecemos a puxada de tapete!
A decisão também obriga a fabricante a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, em toda publicidade de refringentes que contenham açúcar adicionado e em todos os respectivos rótulos, embalagens e invólucros, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde.
De acordo com a ACP, ajuizada pelo MP/SP, nas campanhas da fabricante, a Dolly faz uso de inúmeros apelos ao público infantil como o uso de animações gráficas, cenários fantasiosos, linguagem e músicas próprias do universo infantil, associando o consumo desses produtos – que contêm açúcar adicionado – a uma vida saudável.
Veja abaixo uma das campanhas e perceba a parcialidade da juíza... eu, hein!
De acordo com a ação, "uma vez que o alcance e a influência da televisão no comportamento dos brasileiros são avassaladores, é possível afirmar que a intensa publicidade de produtos cujo consumo inadequado pode causar obesidade, veiculada pelas emissoras, concorre eficientemente para agravar a saúde pública".
Para a juíza, as provas produzidas "constituem um verdadeiro estudo sobre a grande influência da dieta na obesidade e, especialmente, na obesidade infantil." Quanto à licitude das propagandas da ré, a magistrada considerou que a própria CF/88, "entrega à lei a possibilidade de defesa contra propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde."
Pela sentença, a Dolly Refrigerantes também fica obrigada a se abster de promover qualquer modalidade de concurso, sorteio ou promoção, bem como de distribuir quaisquer brindes ou prêmios como forma de fomentar o consumo por crianças ou adolescentes de refrigerantes que contenham açúcar adicionado.
A decisão vale para todo o território nacional e a magistrada fixou multa de R$ 1 mi em caso de descumprimento.