Enquanto o governador do Rio, Sérgio Cabral, promove manifestação no Rio contra o projeto dos royalties do pré-sal, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), cumpre à risca a deteminação do Palácio do Planalto. Maia avisou que vai montar uma “comissão” para discutir o assunto. Ou seja, é tema para ser tratado depois. As prioridades do governo neste ano são o Plano Plurianual (PPA), o Orçamento, o Código Florestal e a empresa que vai assumir a gestão dos hospitais universitários. O resto é resto.
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Interstício é o cacete!
Ensinam os dicionários: interstício é um “intervalo de tempo antes do qual não se pode promover determinado ato”. Se quiser ir mais longe, até no direito canônico é possível chegar. Mas não foi nada santo o ato falho cometido pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP), na madrugada de ontem, durante a votação da prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). O Palácio do Planalto havia orientado a base governista a votar os dois turnos do pojeto da DRU, o que fere o regimento, que exige um prazo de cinco sessões entre uma votação e outra. Já houve outros casos em que isso aconteceu, só que havia acordo entre o governo e a oposição. Desta vez, não. Mas Vaccarezza, ao encaminhar a votação, trocou a palavra “interstício” por “regimento”. Fodeu tudo.
Vaccarezza até que reconhece o ato falho, que deu munição para a oposição. Mas garante que já era caso pensado, que a decisão de respeitar o interstício já estava tomada pela base governista. É, pode até ser. Afinal, DEM e PPS já haviam entrado com ação no Supremo Tribunal Federal contestando a manobra da base aliada ao Palácio do Planalto. E para deixar os governistas com o cabelo ainda mais em pé, o relato designado para o processo foi o ministrro Marco Aurélio Mello, que sempre toma decisões independentes, quando não polêmicas. Foi essa “insegurança jurídica” que Vaccarezza usou para justificar a opção do governo de respeitar o prazo regimental para votar a prorrogação da DRU em segundo turno.
Agora, será uma corrida contra o tempo, embora a base aliada a Dilma Rousseff já tenha tomado seus cuidados no Senado, onde a PEC precisa ser votada também em dois turnos. Lá, os prazos regimentais já estão sendo cumpridos em outro projeto, ao qual a proposta da Câmara dos Deputados será apensada. Mesmo assim, a votação será com a água no pescoço.
Vaccarezza até que reconhece o ato falho, que deu munição para a oposição. Mas garante que já era caso pensado, que a decisão de respeitar o interstício já estava tomada pela base governista. É, pode até ser. Afinal, DEM e PPS já haviam entrado com ação no Supremo Tribunal Federal contestando a manobra da base aliada ao Palácio do Planalto. E para deixar os governistas com o cabelo ainda mais em pé, o relato designado para o processo foi o ministrro Marco Aurélio Mello, que sempre toma decisões independentes, quando não polêmicas. Foi essa “insegurança jurídica” que Vaccarezza usou para justificar a opção do governo de respeitar o prazo regimental para votar a prorrogação da DRU em segundo turno.
Agora, será uma corrida contra o tempo, embora a base aliada a Dilma Rousseff já tenha tomado seus cuidados no Senado, onde a PEC precisa ser votada também em dois turnos. Lá, os prazos regimentais já estão sendo cumpridos em outro projeto, ao qual a proposta da Câmara dos Deputados será apensada. Mesmo assim, a votação será com a água no pescoço.
Desembargador ofende juíza e se dá mal
Advogado deverá indenizar juíza por dano moral em R$ 109 mil
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em decisão unânime, manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 109 mil contra advogado que ofendeu uma magistrada.
O advogado ingressou com representação contra a juíza que foram considerados improcedentes e arquivados pelo Conselho Superior da Magistratura, STJ e MPF. Considerando que as representações a ofendiam, a magistrada ingressou com ação por danos morais, pedido deferido em 1ª instância.
Em grau de recurso, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator na 4ª câmara, considerou que ficou evidenciado nas peças processuais dos procedimentos o intuito do advogado, que também é desembargador aposentado, de denegrir a honra da juíza. "O apelante sequer demonstrou a veracidade de suas alegações, tendo exposto a magistrada à situação vexatória e afrontado a dignidade da pessoa humana, por conseguinte, o dano moral se faz presente", afirmou.
O relator ainda frisou que o simples fato de uma juíza prolatar decisões que não coincidem com os interesses das partes não dá respaldo para que os vencidos efetuem agressões, imputando-lhe conduta criminal. "A inviolabilidade do advogado, prevista constitucionalmente, é limitada às discussões atinentes à demanda, não proporcionando o direito de proferir ofensas ao juiz da causa. O operador do direito deve levar em conta termos técnicos, sem depreciações pessoais, bastando exercer a capacidade postulatória com elegância, sendo que, em eventual discordância de decisões, deve ser observado o devido processo legal, com a interposição do recurso cabível, uma vez que a afronta à moral alheia em nada modifica o conteúdo da sentença."
____________
Assinar:
Postagens (Atom)