terça-feira, 20 de setembro de 2011
STJ e seus ministros, vergonhosamente, defendem a corrupção do clã Sarney
STJ acode o clã Sarney (Editorial)
O Estado de S.Paulo 20/09/2011Quatro anos de trabalho policial acabam de ir para o ralo com a decisão da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de invalidar as provas colhidas pela Polícia Federal (PF) na investigação sobre os negócios do clã do presidente do Senado, José Sarney. Com base em interceptações telefônicas e no acesso a movimentações financeiras da família, autorizados pela Justiça do Maranhão, a PF abriu cinco inquéritos que resultaram no indiciamento do filho do oligarca, Fernando Sarney, por desvio e lavagem de dinheiro, tráfico de influência e formação de quadrilha. O ponto de partida da inicialmente denominada Operação Boi Barrica e, depois, Faktor, foi a descoberta de um saque de R$ 2 milhões em dinheiro da conta do casal Fernando e Teresa Sarney, às vésperas da eleição de 2006, quando a irmã do empresário, Roseana Sarney concorria (pela terceira vez) ao governo maranhense.
As conversas captadas pelos federais registraram, além de fortes indícios de transações escusas, a desenvoltura com que os Sarneys exerciam a política de patronagem no governo Lula, reproduzindo na esfera federal, com a maior naturalidade, os padrões de controle oligárquico sobre o seu Estado de origem reduzido a capitania hereditária. Em 2009, a pedido de Fernando Sarney, o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - e amigo do patriarca Sarney -, proibiu este jornal de continuar divulgando as evidências levantadas pela PF. A aberração da censura prévia imposta ao Estado completa hoje 781 dias. Enquanto essa ilicitude se perpetua, o STJ resolveu considerar que a decisão judicial que permitiu conhecer de perto as traficâncias sarneysistas, mediante quebras de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos, carecia de fundamentação.
Formalmente, isso não significa o fim da investigação, muito menos equivale a um atestado de inocência dos investigados. Mas a volta à estaca zero, no caso, "abre a porta para a impunidade", como diz o presidente do Sindicato dos Delegados Federais em São Paulo, Amaury Portugal. "A PF respeita as decisões judiciais, mas o trancamento da Boi Barrica é temerário", alerta. O órgão policial sente-se diretamente atingido no cumprimento das suas atribuições, na medida em que a anulação das provas possa sugerir que a PF "forçou a barra" junto ao Judiciário maranhense para obter a prorrogação das interceptações por 18 vezes. "A PF não inventa, ela investiga nos termos da lei e sob severa fiscalização", retruca o diretor de Assuntos Parlamentares da Associação Nacional dos Delegados da PF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. Ele se refere ao controle do Ministério Público Federal, "fiscal da lei", e do Judiciário, "garantidor de direitos".
Pode-se concordar ou discordar da sua opinião sobre a falta de "interesse em deixar investigar" quando os investigados não são pessoas comuns - como, numa tirada reveladora do quanto mudou o combatente social de outrora, o presidente Lula se referiu ao bom amigo José Sarney. Pode-se também concordar ou discordar da tese de que o Judiciário está "a serviço das elites", o que seria, segundo o delegado, o pano de fundo do ato do STJ. Mas é difícil refutar a sua narrativa do episódio, a partir da referência aos controles que incidem sobre a atuação da PF: "Aí uma Corte superior anula todo um processo público com base em quê? Com base no 'ah, não concordo, a fundamentação do meu colega que decidiu em primeiro grau não é suficiente'. Nessa hora não importa que os fatos sejam públicos e notórios e que nem sequer há necessidade de se ficar buscando uma prova maior".
Não é a primeira vez que o STJ invalida ações da Polícia Federal. Os precedentes mais notórios foram a Operação Satiagraha, que focalizou o banqueiro Daniel Dantas, e a Castelo de Areia, envolvendo diretores da empreiteira Camargo Corrêa. Num caso, o motivo foi a participação, julgada ilegal, de membros da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações. No outro, o tribunal entendeu que denúncias anônimas não justificam autorizações para escutas telefônicas. São objeções respeitáveis. Agora, está-se diante de uma interpretação equivocada - ou pior.
Nem todos (magistrados!) são inúteis
Jovem, bonita e competente |
A juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro (foto), da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, negou o pedido de antecipação de tutela feito por Eurico Miranda em um processo contra o site R7, da Rede Record de Televisão. Eurico entrou com a ação com pedido de indenização por dano moral contra o portal alegando que teria sido veiculado falso noticiário que o acusava de “comprar” árbitros do campeonato carioca de futebol.
Segundo ele, as reportagens o acusavam de querer impedir que o Vasco se sagrasse campeão para prejudicar a atual direção do clube.
Em sua decisão, a magistrada ressalta que a antecipação de tutela só pode ocorrer quando, com prova inequívoca das alegações do autor, existir receio de dano irreparável ou de difícil reparação. “Entretanto, sem necessidade de muito refletir, observa-se que esta não é a hipótese dos autos. A pretensão do autor para que se ignore o direito à liberdade de expressão (art. 5º, IX da CF), instituindo verdadeira censura sobre a atividade da ré, é ato incompatível com o princípio democrático, o qual baniu da sociedade brasileira o controle prévio dos órgãos de comunicação social”, disse.
Para a juíza, não se consegue atinar como denúncias anônimas veiculadas pela internet possam vir a macular a imagem do autor. “Em uma sociedade construída em bases democráticas, não cabe utilizar o Poder Judiciário para o exercício da repressão estatal sobre manifestação de pensamento”, completou. Leia isso Dr. Mauro Nicolau Jr. da 48ª Vara Civil do TJRJ, e aprenda com sua colega em vez de processar jornalistas (como eu!). Só porque vossa sapiência não gostou do que leu sobre sua maneira, pouco ortodoxa, de julgar.
Popularidade de Lula. Veja porque
O Brasil que trabalha
Estado | Quanto paga ao governo federal | Quanto recebe do governo federal | Em vermelho ficou devendo e Verde Fica sobrando |
Maranhão | 1.886.861.994,84 | 9.831.790.540,24 | -7.944.928.545,40 |
Bahia | 9.830.083.697,06 | -7.445.718.819,72 | |
Pará | 9.101.282.246,80 | -6.557.165.281,71 | |
Ceará | 10.819.258.581,80 | -5.973.443.454,96 | |
Paraíba | 1.353.784.216,43 | 5.993.161.190,25 | -4.639.376.973,82 |
Piauí | 843.698.017,31 | -4.502.796.137,68 | |
Alagoas | 937.683.021,32 | -4.096.317.965,24 | |
Pernambuco | 7.228.568.170,86 | 11.035.453.757,64 | -3.806.885.586,78 |
Rio Grande do Norte | 1.423.354.052,68 | -3.670.805.560,17 | |
Tocantins | 482.297.969,89 | 3.687.285.166,85 | -3.204.987.196,96 |
Sergipe | 1.025.382.562,89 | 3.884.995.979,60 | -2.859.613.416,71 |
Acre | 244.750.128,94 | 2.656.845.240,92 | -2.412.095.111,98 |
Amapá | 225.847.873,82 | 2.061.977.040,18 | -1.836.129.166,36 |
Rondônia | 686.396.463,36 | -1.802.042.156,57 | |
Mato Grosso | 2.080.530.300,55 | -1.783.509.861,71 | |
Roraima | 200.919.261,72 | 1.822.752.349,69 | -1.621.833.087,97 |
Mato Grosso do Sul | 1.540.859.248,86 | 2.804.306.811,00 | -1.263.447.562,14 |
Goiás | 5.574.250.551,47 | -176.621.016,75 | |
Amazonas | 6.283.046.181,11 | 3.918.321.477,20 | 2.364.724.703,91 |
Espírito Santo | 3.639.995.935,80 | ||
Santa Catarina | 5.239.089.364,89 | 8.240.544.325,40 | |
Minas Gerais | 26.555.017.384,87 | ||
Paraná | 21.686.569.501,93 | 9.219.952.959,85 | |
Rio Grande do Sul | 21.978.881.644,52 | 12.779.811.535,90 | |
Rio de Janeiro | 101.964.282.067,55 | 85.959.238.712,76 | |
São Paulo | 204.151.379.293,05 | 22.737.265.406,96 | 181.414.113.886,09 |
Maranhão - O que recebe mais esmola, seguido da Bahia e do Pará.
São Paulo - O que dá mais esmola. Agora você entendeu o porquê da popularidade de Lula e do PT lá em cima, e de sua impopularidade aqui embaixo?
São Paulo - O que dá mais esmola. Agora você entendeu o porquê da popularidade de Lula e do PT lá em cima, e de sua impopularidade aqui embaixo?
Dos 26 Estados da Federação:-
18 = Dão Prejuízo (Recebem pra Viver)
08 = Dão Lucro (Pagam pra Viver)
Dos 8 que pagam (317.118.509.459,69) 1 só (São Paulo = 181.414.113.886,09) paga mais que os outros 7 juntos (135.704.395.573,60)!
18 = Dão Prejuízo (Recebem pra Viver)
08 = Dão Lucro (Pagam pra Viver)
Dos 8 que pagam (317.118.509.459,69) 1 só (São Paulo = 181.414.113.886,09) paga mais que os outros 7 juntos (135.704.395.573,60)!
O Estado de São Paulo BANCA o resto do Brasil
Brasil de Sarney
Aos 81 anos, Sarney se renova a cada dia e prova que o poder não é assunto para principiantes. Há que se pensar se ele é literalmente um imortal, um demonônio vestido de gente. É herdeiro da cadeira nº 38 da ABL, cujo patrono é Tobias Barreto, e na qual sentou-se Santos Dumont, que deve estar se remexendo no caixão há muito! Ex-prócer do regime militar, apoiador do golpe que exilou, torturou, prendeu, inclusive Dilma Rousseff etc, ex-presidente da República num governo que terminou em uma hiperinflação, senador da República jamais aposentado, apoiador de primeira hora de Lula, escritor de livros traduzidos, entre outras línguas, em romeno, chinês e russo, empresário de muito sucesso no paupérrimo estado do Maranhão e muitas outras lastimáveis virtudes que não cabem numa pequena nota como esta. Agora, depois de conseguir censurar um jornal em pleno regime democrático, consegue destruir no STJ qualquer possibilidade de que inquéritos policiais sobre seus negócios (e da família) possam prosseguir. É a glória ! Por que não elevá-lo ao cargo de "Rei do Brasil" ? Assim é o Brasil, onde a corrupção e a injustiça andam lado a lado!
Medo da inflação
A queda recente do real frente às principais moedas era algo há muito esperado, mas que dependia de condições específicas para ocorrer, sobretudo a reversão dos fluxos externos interessados em ganhar os frutos da maior taxa de juros do mundo. As recentes medidas do governo produzirão esta reversão que se soma ao vertiginoso aumento nas remessas de dividendos para o exterior em função da necessidade de caixa de muitas das matrizes das empresas estrangeira aqui instaladas. Todavia, o maior efeito do câmbio está para acontecer: sobre a inflação.
Os preços domésticos andaram subindo nos últimos tempos a despeito da valorização do real. Agora terão um impulso a mais para subir, no exato momento em que o BC reduz juros. Os riscos estão aumentando no tema "inflação".
Escorregando na Mantega
Escorregando na "mantega" ? I
Desde que foi ungido como o ministro mais "forte" do governo Dilma, o único que, segundo notas da imprensa, fala com a presidente em qualquer circunstância e o único, segundo ele mesmo, que fala em nome dela, Mantega ganhou "asas" que podem conduzi-lo a voos cegos e vacilações de quebrar costelas. Registre-se, por exemplo, seu desempenho no caso do IPI dos carros "não nacionais". Os ministros parceiros dele no "Brasil Maior", programa que pretende ser "a política industrial do país", não foram desta vez sequer coadjuvantes na decisão – foram apenas privilegiados espectadores. O que deveria focar em redução de impostos virou elevação de tributos como dissemos acima.
Escorregando na "mantega" ? II
O tom do ministro perdeu a suavidade, está mais ameaçador. Mesmo que o presidente da Abeiva (entidade dos importadores) tenha sido, como de fato foi, impertinente, ao tentar pedir explicações a ele numa coletiva de imprensa. Mantega foi mais do que duro ao cortá-lo, principalmente porque adotou uma medida importante, ouvindo apenas um lado. Faltou o que se chama de lhaneza. Há também a informação de que o ministro, em reuniões fechadas, ameaçou retaliar quem entrar contra o Brasil na OMC por prática de protecionismo. Nos mesmos moldes, e ainda de forma mais fechada, foi o método para a adoção da cobrança de IOF nos negócios com derivativos. Verificou-se depois, pelo improviso da medida, que ela não era de fácil aplicação a tal ponto que o ministério da Fazenda, na semana passada, adiou pela segunda vez a data do recolhimento do tributo. E já mudou algumas regras.
Pergunta : Dilma sabia ?
É claro que a presidente da República sabia das medidas que Mantega iria implementar. Todavia, será que a presidente sabia da magnitude e da forma das medidas restritivas à importação de veículos ?
Corja!
A cada dificuldade que aparece, o governo – com o argumento de que está em defesa da economia nacional – saca do seu arsenal a velha fórmula de aumentar impostos. Assim :
1. Quando a entrada de capital estrangeiro passou a assustar, elevou o IOF.2. Quando, mesmo com essas medidas, a avalanche não amainou, taxou os derivativos com IOF.3. Para incentivar alguns setores, reduziu tributos, de um lado, e elevou impostos, como os de cigarros e bebidas, de outro.4. A isenção das contribuições sociais de alguns setores – têxteis, móveis, calçados – para facilitar a competição do produto nacional com o estrangeiro – foi imediatamente compensada por um adicional do tributo sobre faturamento. As empresas supostamente beneficiadas preferem ficar no regime anterior, pois calculam que, com o novo modelo, pagarão mais.
É doce e fácil aumentar imposto, não exige nem criatividade nem sacrifícios do poder cobrador. Corja!
Como faturar fácil
Aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é tema com repercussão geral
A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo STF, por meio do chamado "Plenário Virtual". A matéria, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, "o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo".
O recurso foi proposto pelo município do Rio de Janeiro contra decisão do TJ/RJ, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no art. 144, parágrafo 8º, da CF/88.
Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.
O município, leia-se Eduardo Paes, sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado "interesse local".O dispositivo prevê que "compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local".
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, "haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas."
Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. "Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade", afirmou o relator. O RExt ainda não tem data para ser julgado.
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