O famoso Billy the kid também era construtor |
A grande maioria das construtoras do Brasil comete a ilegalidade na venda de um imóvel na planta: o consumidor assina uma promessa de compra e venda em que constam parcelas a serem pagas antes da entrega das chaves, com elas sofrendo reajuste mês a mês. É nesse momento que ocorre o erro. O reajuste que vem sendo praticado é ilegal; as parcelas que antecedem a entrega das chaves somente podem ser atualizadas de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e jamais com a inclusão de juros mais correção, sendo esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou a questão há alguns meses.
A decisão foi contrária a uma construtora, vez que julgou ser ilegal a cobrança de juros antes da entrega do bem imóvel. O STJ tem a função de uniformizar os julgados no Brasil, sendo que essa decisão tem um peso enorme a favor dos consumidores, praticamente resolvendo a questão no âmbito do Poder Judiciário. A fundamentação do STJ foi baseada em dois pontos: o primeiro, de que o comprador do imóvel não pode utilizar o mesmo até a entrega das chaves; e o segundo ponto é o fato de que o comprador não utiliza o capital da construtora antes de recebê-las. Na verdade, é a construtora quem usa o capital do comprador do imóvel para construir o mesmo.
Ao proferir seu voto contra o recurso da construtora, o ministro relator do voto concluiu que, se há aporte de capital, esse ocorre por parte do comprador com o vendedor – é o consumidor quem adianta recursos para o construtor –, de sorte a beirar situação absurda a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo. Numa análise, ainda que superficial, pode-se afirmar que a inteligência do STJ nesse julgamento unânime foi perfeitamente de acordo com o que dispõe a Constituição de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com a nova decisão do STJ, vários consumidores deverão procurar seu direito na Justiça, pois as construtoras não vão devolver os valores que já foram pagos e não irão realizar alteração nos contratos. A solução é pedir a revisão de contrato. O direito de rever a cobrança ilegal de juros prescreve em 10 anos, ou seja, o consumidor que identificar a cobrança ilegal e a compra do imóvel tiver ocorrido a menos de 10 anos, poderá entrar com o pedido de revisão de seu contrato.
O consumidor que identificar em seus pagamentos ou em seu contrato/promessa de compra e venda a cobrança de juros nas parcelas que antecedem à entrega das chaves do seu imóvel deve pedir a revisão de seu contrato de compra e venda na Justiça e exigir a devolução de todos os valores que foram pagos indevidamente, podendo ter esses valores devolvidos em dobro.